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Instrumento Particular de Adesão ao Programa de Afiliados


Última Modificação:  2 de junho de 2023


Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as Partes (individualmente referidas como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”):


(i) ONCAM LTDA., sociedade limitada com sede na Rua Apeninos nº 485, conjunto 121, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01533-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 47.864.792/0001-06 (“OnCam”); e


(ii) VOCÊ, pessoa física ou jurídica que aderir ao programa de afiliados da OnCam (“Afiliado” e “Programa de Afiliados”, respectivamente).


CONSIDERANDO QUE:


A. A OnCam é responsável pela operação realizada no domínio de internet cameraprive.com/br/ (o “Site”), utilizado para exibição de apresentações ao vivo via internet por terceiros e de fotos, vídeos, áudios e textos, que conta ainda com uma ferramenta de pagamento que permite o crédito de valores em moeda corrente nacional à carteira virtual disponível na plataforma;


B. O Afiliado é o legítimo proprietário de um ou mais domínios na internet (“Site do Afiliado”);


C. A OnCam mantém este Programa de Afiliados pelo qual o Afiliado disponibiliza, no Site do Afiliado, publicidade da OnCam com imagem e/ou link de acesso para o Site;


D. O Afiliado deseja participar do Programa de Afiliados da OnCam, aceitando de forma plena e sem reservas todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas neste Contrato, e compreendendo, ainda, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do Programa de Afiliados integram e complementam este Contrato;


RESOLVEM as Partes, portanto, celebrar o presente Instrumento Particular de Adesão ao Programa de Afiliados (este “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas:


1. OBJETO


1.1. Programa de Afiliados. Constitui objeto deste Contrato a contratação pela OnCam de prestação de serviços de publicidade mediante a disponibilização e publicação de banners, links e outras formas de divulgação aprovadas pela OnCam no Site do Afiliado, sendo o usuário do Site do Afiliado direcionado para o Site mediante acesso ao link.


1.2. Geração de Depósitos. As Partes reconhecem que o único mecanismo válido para gerar depósitos no âmbito do Programa de Afiliados e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do Afiliado, nos termos da Cláusula 2ª abaixo, é o mecanismo previsto na Cláusula 1.1 acima, qual seja, aquele que decorra de um ato no qual um internauta visitante do Site do Afiliado espontaneamente observe a mensagem (banner, link ou outras formas de publicidade) veiculada no Site do Afiliado e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem, manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao Site da OnCam.


1.3. Transações Excluídas. Consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar depósitos ou apenas induzir a OnCam a considerar depósitos em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma prevista na Cláusula 1.1 acima.


1.4. Declaração de Ausência de Relação Comercial. O Afiliado declara ter ciência que a plataforma contida no Site é de propriedade exclusiva da OnCam e que seu registro e cadastramento junto ao Programa de Afiliados não constitui qualquer relação comercial ou jurídica entre o Afiliado e o Site da OnCam, sendo que este Contrato vincula apenas as Partes.


2. COMISSÕES E PAGAMENTO


2.1. Comissões. Pela divulgação de seus serviços no Site do Afiliado, o Afiliado receberá comissão igual a 10% (dez por cento) do valor líquido dos depósitos realizados pelo Usuário no Site, pelo período descrito na Cláusula 2.10.


2.1.1. O valor líquido dos depósitos será equivalente ao valor bruto dos depósitos no Site, deduzidos os valores eventualmente sacados pelos Usuários, bem como valores eventualmente cancelados/questionados pelo Usuário. As comissões devidas serão apuradas e validadas pela OnCam.


2.1.2. O Afiliado somente fará jus às comissões decorrentes dos depósitos de Usuários cadastrados a partir do link exposto no Site do Afiliado. Eventuais vendas realizadas por parceiros da OnCam a Usuários provenientes do link exposto no Site do Afiliado não darão direito a comissão.


2.1.3. Ao realizar o pagamento da comissão ao Afiliado, a OnCam realizará o recolhimento, retenção e/ou dedução de todos os tributos e taxas incidentes na operação, nos estritos termos exigidos pela legislação tributária brasileira (ou pela legislação dos demais países envolvidos, no caso de transferências internacionais).


2.1.3.1. Serão também deduzidas de eventuais quantias a serem pagas ao Afiliado as taxas e tarifas bancárias e cambiais aplicáveis, inclusive aquelas relativas às modalidades de pagamento utilizadas (DOC, TED, PIX, entre outros meios que se tornem disponíveis).


2.1.3.2. Todos os tributos, taxas e despesas eventualmente incidentes em virtude da realização de transferência internacional serão de incumbência do Afiliado e descontados da comissão a ele devida pela OnCam ao tempo de seu pagamento, incluindo a Taxa de Resgate Internacional, no valor de US$30,00 (trinta dólares americanos).


2.1.3.3. Alternativamente, para que não haja o desconto de tributos, taxas e despesas referido na Cláusula 2.1.3.2, as Partes poderão negociar o valor de uma Comissão de percentual diferente daquele previsto na Cláusula 2.1, para que o Afiliado receba diretamente o valor líquido previsto, sem necessidade de descontos e deduções. Para ser considerado válido, tal acordo deverá ser previamente negociado e formalizado pelas Partes por e-mail.


2.2. Depósitos. As Comissões serão calculadas com base nos depósitos líquidos realizados por clientes do Site da OnCam provenientes do link exposto no Site do Afiliado e pagas entre o primeiro e o último dia do mês.


2.3. Cobrança. A OnCam deverá apurar em cada período de 30 (trinta) dias, por meio de seus sistemas de controle e contagem, o valor total de depósitos líquidos realizados no âmbito do Programa de Afiliados, excluindo aqueles considerados em duplicidade, fraudulentos e gerados artificialmente. O apurado será considerado como total válido para fins de cálculo da comissão.


2.4. Relatório Final. A OnCam disponibilizará na plataforma do Programa de Afiliados o relatório de depósitos que indicará os depósitos líquidos válidos e o valor da comissão devida (“Relatório Final”). O saldo no Relatório Final poderá ser indicado em reais (BRL) ou em dólares americanos (USD), conforme previamente definido em comum acordo pelas Partes.


2.5. Divergências. O Afiliado que não concordar com o Relatório Final poderá se manifestar em até 15 (quinze) dias da data de recebimento do Relatório, devendo indicar eventuais divergências encontradas. A ausência de manifestação do Afiliado será entendida como concordância com o Relatório Final apresentado.


2.6. Pagamento. A OnCam efetuará o pagamento das Comissões relativas a cada período de 30 (trinta) dias, no prazo de 7 (sete) até 60 (sessenta) dias contados do último dia do mês, para Afiliado pessoa física, ou no prazo estipulado em negociação prévia entre o Afiliado pessoa jurídica e a OnCam, por meio do e-mail suporte@livecamrevenue.com. Para o recebimento da Comissão, o Afiliado deverá indicar uma conta bancária ou de pagamento de sua titularidade.


2.6.1. Caso a conta indicada pelo Afiliado seja mantida em território brasileiro e tenha por moeda de referência o real (BRL), o pagamento da Comissão será realizado em reais (BRL) por meio de depósito ou transferência bancária.


2.6.2. Caso a conta indicada pelo Afiliado seja mantida fora do território brasileiro e/ou tenha por moeda de referência o dólar americano (USD), o pagamento da Comissão será realizado em dólares americanos (USD) por meio de transferência bancária em moeda estrangeira.


2.7. Documentação Fiscal. No caso de Afiliado pessoa jurídica, o pagamento estará condicionado ao envio de nota fiscal a OnCam em até 10 (dez) dias úteis contados do último dia do mês em que as comissões foram geradas.


2.8. Comprovantes. As Partes concordam que o comprovante de depósito em favor do Afiliado valerá como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos legais.


2.9. Valor Mínimo para Pagamento. O Pagamento será efetuado dentro do prazo previsto na Cláusula 2.6 acima desde que o Afiliado tenha informado os dados cadastrais completos e os valores devidos à título de comissão sejam superiores a R$100,00 (cem reais), no caso de a conta do Afiliado ser mantida em território brasileiro e ter por moeda de referência o real (BRL), ou superiores a US$500,00 (quinhentos dólares americanos), no caso de a conta ser mantida fora do território brasileiro e ter por moeda de referência o dólar americano (USD).


2.9.1. Os valores inferiores a R$100,00 (cem reais) ou inferiores a USD 500,00 (quinhentos dólares americanos), conforme o caso, serão pagos cumulativamente com as comissões subsequentes e desde que observado o Valor Mínimo para Pagamento.


2.10. Período de Apuração das Comissões. Para cada Usuário indicado, o Afiliado terá direito à comissão prevista na Cláusula 2.1 durante o período descrito abaixo, conforme a data em que o Usuário realizou seu cadastro no Site:


2.10.1. Cadastro do Usuário no Site até 02/06/2019 (há mais de 4 anos em relação à publicação desta versão do Contrato): serão devidas as comissões por um período de 6 (seis) meses após a publicação desta versão do Contrato, encerrando-se, portanto, em 02/12/2023;


2.10.2. Cadastro do Usuário no Site entre 02/06/2019 até 02/06/2021 (de 2 a 4 anos antes da publicação desta versão do Contrato): serão devidas as comissões por um período de 12 (doze) meses após a publicação desta versão do Contrato, encerrando-se, portanto, em 02/06/2024;


2.10.3. Cadastro do Usuário no Site entre 02/06/2021 até 02/06/2023 (últimos 2 anos antes da publicação desta versão do Contrato): serão devidas as comissões por um período de 18 (dezoito) meses após a publicação desta versão do Contrato, encerrando-se, portanto, em 02/12/2024;


2.10.4. Cadastro do Usuário no Site a partir de 02/06/2023: serão devidas as comissões por um período de 18 (dezoito) meses a partir da data em que o Usuário realizar o cadastro no Site por indicação do Afiliado.


2.10.5. Após os períodos referidos nesta Cláusula 2.10, o Afiliado não terá direito a quaisquer comissões, remunerações ou compensações por depósitos realizados pelo respectivo Usuário no Site, encerrando-se, nesta data, quaisquer obrigações da OnCam perante o Afiliado em relação a este Usuário, inclusive o dever de prestar quaisquer informações a ele relacionadas.


3. REGISTRO E CADASTRAMENTO


3.1. Registro. Para efetuar o registro e cadastramento no Programa de Afiliados, o candidato deverá completar o formulário de cadastro disponível na plataforma do Programa de Afiliados, sendo necessário que se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como com este Contrato.


3.1.1. Poderão efetuar o registro no Programa de Afiliados da OnCam pessoas que tenham capacidade jurídica, sendo vedado o registro de menores de 18 (dezoito) anos. Aquele que desejar participar do Programa de Afiliados deverá preencher corretamente o formulário de cadastros, disponível na plataforma do Programa de Afiliados, sendo que a informação errônea levará à impossibilidade de registro.


3.1.2. O registro será considerado como efetivo apenas após a aprovação do registro do Afiliado pela OnCam, que se reserva ao direito de negar o registro de qualquer candidato imotivadamente.


3.1.3. Caso o registro seja aprovado, o Afiliado receberá um e-mail de aprovação com o seu código de afiliado, nos termos da Cláusula 3.7. abaixo.


3.1.4. Os sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e/ou terão o registro cancelado.


3.1.5. É expressamente vedado o registro e consequente cadastramento, no Programa de Afiliados, de sócios, funcionários, diretores, colaboradores, estagiários e terceiros prestadores de serviços com ou sem vínculo empregatício com a OnCam.


3.2. Conteúdo Inadequado. Não será aprovado o registro, em hipótese alguma, se a OnCam considerar que o Site do Afiliado divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:


3.2.1. contiver qualquer material difamatório, obsceno, indecente, abusivo, ofensivo, agressivo, violento, odioso, inflamatório, ou de outro modo censurável;


3.2.2. descrever ou retratar menores, pedofilia, incesto, estupro, prostituição, violência, tortura, bestialidade, micção, parafilia, escatofilia ou sangramento menstrual;


3.2.3. promover violência ou discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade;


3.2.4. infringir qualquer patente, marca registrada, segredo comercial, direitos autorais ou outra propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer outra pessoa;


3.2.5. violar os direitos (incluindo os direitos de publicidade e privacidade) de terceiros ou conter qualquer material que possa dar origem a qualquer responsabilidade civil ou penal nos termos que regem as leis ou regulamentos ou que de outro modo possam estar em conflito com estes Termos de Uso e com a Política de Privacidade da OnCam;


3.2.6. use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso;


3.2.7. utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos as plataformas da OnCam ou a seus usuários e prestadores de serviços; e/ou


3.2.8. for susceptível de enganar qualquer pessoa ou outro usuário ou os Contratantes de OnCam.


3.3. Documentos da Pessoa Física. Caso assim solicitado pela OnCam, o Afiliado que for pessoa física deverá encaminhar para o e-mail suporte@livecamrevenue.com cópia de documento de identidade e do CPF.


3.4. Documentos da Pessoa Jurídica. Em se tratando de pessoa jurídica, caso assim solicitado pela OnCam, o Afiliado deverá enviar para o e-mail suporte@livecamrevenue.com documentos que comprovem sua regularidade jurídica, bem como documentos do representante legal e dos sócios da empresa.


3.5. Documentos Adicionais. A OnCam se reserva ao direito de exigir, quando julgar necessário, documentos adicionais do candidato a Afiliado.


3.6. Validação do Site do Afiliado. Após o registro do candidato a Afiliado, a OnCam procederá a verificação do Site do Afiliado.


3.7. Acesso ao Sistema. Caso o Afiliado seja aprovado pela OnCam, receberá um e-mail com dados suficientes para possibilitar o acesso à plataforma do Programa de Afiliados, o que o permitirá ter acesso e utilizar os materiais e informação disponíveis no Programa de Afiliados. O Afiliado é responsável por manter a confidencialidade dos dados que dão acesso a sua conta junto ao Programa de Afiliados.


3.8. Múltiplos Cadastros. O Afiliado não poderá possuir múltiplos cadastros. Não serão considerados depósitos cuja URL visitada pelo depositante não corresponda àquela cadastrada pelo Afiliado, ainda que o código de afiliado seja detectado.


3.9. Atualização Cadastral. O Afiliado é responsável por manter seus dados cadastrais atuais e corretos (incluindo os dados bancários), resguardada a alteração de CPF, CNPJ e da URL cadastrados, os quais não poderão ser alterados em hipótese alguma. A OnCam não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.


4. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO


4.1. Prazo de Vigência. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir da data de aprovação, pela OnCam, do cadastro do Afiliado no Programa de Afiliados.


4.2. Rescisão Imotivada. Este Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito com antecedência de 10 (dez) dias.


4.3. Rescisão pela OnCam. O presente Contrato poderá ser rescindido, imediatamente, pela OnCam, mediante o envio de notificação por escrito para o Afiliado, nas seguintes hipóteses:


4.3.1. pelo descumprimento de obrigação do Afiliado prevista no presente Contrato que não tenha sido por ele sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação da OnCam nesse sentido, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior;


4.3.2. pela não aceitação do Afiliado das alterações feitas pelas OnCam neste Contrato, nos termos da Cláusula 10.3 abaixo;


4.3.3. quando o Afiliado não obtiver depósitos por 3 (três) meses consecutivos;


4.3.4. quando, no período de 6 (seis) meses consecutivos, o Afiliado não atingir o valor mínimo para pagamento de R$100,00 (cem reais), caso esteja sediado em território brasileiro, ou o valor mínimo para pagamento de US$500,00 (quinhentos dólares americanos), caso esteja sediado fora do território brasileiro;


4.3.5. caso a OnCam, a seu exclusivo critério, entender que o Site do Afiliado (a) não seja compatível com a imagem da OnCam; (b) promova ou contenha conteúdo ilícito (c) contenha qualquer material difamatório, abusivo, ofensivo, agressivo, violento, odioso, inflamatório, ou de outro modo censurável; (d) contenha conteúdo que descreva ou retrate menores, pedofilia, incesto, estupro, prostituição, violência, tortura, bestialidade, micção, parafilia, escatofilia ou sangramento menstrual; (e) contenha conteúdo que promova violência ou discriminação com base em raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade; e/ou (f) adote comportamento fraudulento ou contrário a boa-fé;


4.3.6. utilização das campanhas de e-mail marketing da OnCam para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização da OnCam;


4.3.7. utilização do código de afiliado para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados para as marcas OnCam;


4.3.8. retirada da URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa de Afiliados;


4.3.9. utilização de redirecionamento para o Site da OnCam por meio de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o Usuário acesse o Site do Afiliado;


4.3.10. utilização de ferramentas que permitam a contabilização de cliques por meio de aplicativos ou plug-ins não homologados pelo Programa de Afiliados; e/ou


4.3.11. pelo encerramento das atividades do Afiliado, sua dissolução, liquidação, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a decretação de sua falência.


4.4. Violações Gravíssimas. As hipóteses de rescisão previstas nas Cláusulas 4.3.5 a 4.3.11 acima serão consideradas gravíssimas e ensejarão a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, no valor de 20 (vinte) vezes a maior comissão paga ou devida pela OnCam ao Afiliado, sem prejuízo do direito de a OnCam pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.


4.5. Atos Fraudulentos. Uma vez constatada a existência de depósito fraudulento ou gerado artificialmente, a OnCam excluirá qualquer receita gerada pelo Afiliado e poderá, a seu exclusivo critério, rescindir este Contrato imediatamente, nada lhe sendo devido a que título for, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à OnCam decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo Afiliado, a OnCam se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na conta do Afiliado na plataforma do Programa de Afiliados.


4.6. Rescisão pelo Afiliado. O presente Contrato poderá ser rescindido, imediatamente, pelo Afiliado, mediante o envio de notificação por escrito para a OnCam, nas seguintes hipóteses:


4.6.1. pelo descumprimento de outra obrigação da OnCam prevista no presente Contrato que não tenha sido por ela sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação do Afiliado nesse sentido, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior; e/ou


4.6.2. pelo encerramento das atividades da OnCam, sua dissolução, liquidação, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, ou a decretação de sua falência.


4.7. Efeitos da Rescisão. A rescisão deste Contrato leva à exclusão do Afiliado do Programa de Afiliados, devendo o Afiliado remover todos conteúdo e link da OnCam que tiver disponibilizado no Site do Afiliado, independentemente de comunicação prévia nesse sentido, não gerando ao Afiliado direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucros cessantes ou qualquer ressarcimento. A rescisão do presente Contrato não afetará os direitos e obrigações das Partes constituídos antes de sua ocorrência.


5. PROPRIEDADE INTELECTUAL


5.1. Uso de Imagem. O Afiliado autoriza expressamente, de forma gratuita, exclusiva e irrevogável, a OnCam a utilizar a sua imagem e depoimentos para fins comerciais, sendo esta autorização válida e eficaz durante todo o prazo de vigência deste Contrato.


5.2. Direito de Publicação. A OnCam garante ao Afiliado o direito de publicação do conteúdo que produzir e encaminhar ao Afiliado, sendo que esse direito deverá ser exercido em estrita observância às diretrizes encaminhadas pela OnCam e não prejudicará o direito de propriedade da OnCam sobre o conteúdo disponibilizado.


5.3. Proibição a Uso de Marca. Os Afiliados poderão utilizar a marca ou qualquer sinal distintivo da OnCam apenas e tão somente nos casos e na forma previstos neste Contrato, não conferindo este Contrato ao Afiliado direito a qualquer propriedade intelectual da OnCam, nem mesmo sobre o conteúdo incluído ou disponibilizado pela OnCam.


6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES


6.1. Obrigações do Afiliado. O Afiliado deverá:


6.1.1. cumprir fielmente o disposto neste Contrato;


6.1.2. cadastrar-se na plataforma do Programa de Afiliados disponível no Site da OnCam, sendo responsável pelas informações que fornecer;


6.1.3. encaminhar à OnCam cópia do Contrato Social, cópia do Cartão do CNPJ e dados bancários atualizados;


6.1.4. comunicar à OnCam eventuais divergências que identificar no Relatório Final, nos termos da Cláusula 2.5 acima;


6.1.5. promover o conteúdo institucional do Site da OnCam de forma adequada, identificando o respectivo link para redirecionamento;


6.1.6. respeitar as regras antifraude, empregando os melhores esforços para que não seja gerada receita ao Afiliado por meios artificiais e/ou fraudulentos;


6.1.7. adotar todas e quaisquer medidas necessárias para o bom funcionamento dos links de redirecionamento, protegendo a OnCam contra danos (e.g., fraudes e estelionatos);


6.1.8. não produzir conteúdo capaz de afetar negativamente as marcas da OnCam ou de suas subsidiárias, bem como a sua reputação e de seus funcionários, colaboradores e/ou representantes; e


6.1.9. não oferecer qualquer tipo de desconto e/ou promoção em relação aos produtos e serviços oferecidos no Site da OnCam sem a prévia autorização da OnCam.


6.2. Canais de Comunicação. O Afiliado declara estar ciente de que deverá promover os cuidados necessário à utilização dos canais de comunicação, dando ampla divulgação a estes.


6.3. Obrigações da OnCam. São obrigações da OnCam:


6.3.1. manter a versão mais atual deste contrato no Site da OnCam;


6.3.2. disponibilizar o conteúdo e as ferramentas necessárias para divulgação do Site;


6.3.3. controlar o valor dos depósitos que resultem em remuneração ao Afiliado;


6.3.4. disponibilizar espaço na plataforma do Programa de Afiliados para consulta dos extratos de movimentação de depósitos do mês de apuração e o respectivo valor devido ao Afiliado; e


6.3.5. disponibilizar na plataforma do Programa de Afiliados o Relatório Final e canal de contato para discussão de divergências.


6.4. Responsabilidade pelo Conteúdo do Afiliado. A OnCam não tem responsabilidade pelo conteúdo disponibilizado e/ou produzido pelo Afiliado no Site do Afiliado, pela ocorrência de erro técnico cometido pelo Afiliado em seu site, nem pelo mau funcionamento do link ou na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.


6.5. Erro de Funcionamento do Site. A OnCam não será responsabilizada por danos decorrentes da não disponibilidade ou erro de funcionamento de seu Site.


6.6. Ação Judicial ou Administrativa. As Partes concordam que, caso a OnCam venha a sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa decorrente de responsabilidade do Afiliado, este deverá ressarcir o dano causado à OnCam e denunciar a lide sem prejuízo de eventuais perdas e danos e responsabilidade criminal decorrente do ato praticado pelo Afiliado.


7. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES


7.1. Não Configuração de Sociedade. As Partes são independentes entre si e nenhuma das disposições deste Contrato deverá ser interpretada de forma a constituir uma relação de associação, joint venture ou sociedade de fato entre as Partes.


7.2. Inexistência de Direito de Representação. Nenhuma das Partes poderá celebrar qualquer contrato, incorrer em dívidas, assumir qualquer obrigação ou firmar qualquer compromisso em nome da outra.


8. CONFIDENCIALIDADE


8.1. Compromisso de Confidencialidade. Nenhuma das Partes poderá, direta ou indiretamente, transmitir ou revelar a qualquer terceiro, nem usar por sua própria conta, sem a prévia aprovação escrita da outra Parte, Informações Confidenciais da outra Parte a que tiveram acesso em razão e durante a vigência deste Contrato.


8.2. Informações Confidenciais. Para fins deste Contrato, a expressão “Informação Confidencial” compreende todas as informações que não sejam de conhecimento público, e cujo conhecimento agregue de alguma maneira valor ao seu titular. Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que (i) já eram de conhecimento da outra Parte; (ii) tenham sido desenvolvidas independentemente pela outra Parte; (iii) tenham sido obtidas de terceiro que não esteja vinculado a compromisso de confidencialidade; ou (iv) tenham se tornado de conhecimento público sem qualquer violação do compromisso de confidencialidade previsto neste Contrato.


8.3. Prazo de Vigência. A obrigação de confidencialidade prevista neste Capítulo sobreviverá ao término deste Contrato e deverá permanecer válida e em vigor por um prazo adicional de 5 (cinco) anos, contados da rescisão ou término deste instrumento.


9. NOTIFICAÇÕES


9.1. Endereçamento. Salvo se de outra forma expressamente prevista neste Contrato, as notificações, solicitações e outras comunicações a serem realizadas por qualquer Parte à outra com relação ao presente deverão ser por escrito e deverão ser entregues por meio de carta registrada ou correio eletrônico, com confirmação de entrega obrigatória. Todas as notificações deverão ser enviadas da seguinte forma:


9.1.1. se para a OnCam, para:  ONCAM LTDA, localizada na Rua Apeninos nº 485, conjunto 121, São Paulo, SP CEP 01533-000, e-mail suporte@livecamrevenue.com, aos cuidados de “Programa de Afiliados”;


9.1.2. Se para o Afiliado, para o endereço e dados fornecidos pelo Afiliado no cadastro do Programa de Afiliados.


9.2. Data de Recebimento. Todas essas notificações, solicitações e outras comunicações serão consideradas como tendo sido recebidas na data do recebimento pelo destinatário se recebidas antes das 17 horas no local de recebimento e esse dia for um dia útil. Caso contrário, qualquer dessas notificações, solicitações ou comunicações não serão consideradas como tendo sido recebidas até o próximo dia útil.


9.3. Mensagem Eletrônica. As mensagens e arquivos encaminhados eletronicamente devem ser acompanhados de aviso de recebimento de entrega ou mecanismo que ateste o efetivo recebimento pela outra Parte, sendo a data aviso de recebimento considerada como a data da efetiva notificação.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS


10.1. Declarações das Partes. As Partes declaram e garantem mutuamente, para todos os efeitos legais, que:


10.1.1. as obrigações contraídas neste ato estão dentro de suas respectivas condições econômico-financeiras;


10.1.2. estão devidamente representadas na forma de seus respectivos documentos societários e possuem todas as autorizações, poderes e capacidade para assumir as obrigações previstas neste Contrato; e


10.1.3. as obrigações ora assumidas não conflitam com outras obrigações previamente assumidas pelas mesmas, em outros instrumentos particulares ou públicos, ou ainda, resultantes de decisões ou ordens emitidas por autoridade judicial ou administrativa.


10.2. Efeito Vinculante. Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes em caráter irrevogável e irretratável, bem como a seus sucessores e cessionários a qualquer título.


10.3. Alterações. A OnCam poderá, a seu exclusivo critério, modificar em qualquer momento este Contrato, sendo que todas as alterações vincularão ambas as Partes imediatamente.


10.3.1. sempre que este Contrato sofrer qualquer modificação, a OnCam deverá notificar o Afiliado sobre as alterações realizadas por meio de correio eletrônico para o endereço cadastrado, ficando a versão atualizada sempre disponível para consulta no site https://livecamrevenue.com;


10.3.2. caso o Afiliado não concorde com o teor das alterações, deverá contra notificar a OnCam no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação sobre as modificações, para que se proceda o término da relação contratual, nos termos da Cláusula 4.3.2;


10.3.3. decorrido o prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação sobre as modificações e não tendo o Afiliado se manifestado contrariamente a estas, ocorrerá a aceitação tácita do novo termo e o Contrato continuará em vigor para ambas as Partes.


10.4. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder qualquer direito ou obrigação previsto neste Contrato, exceto (i) nos casos expressamente previstos neste Contrato, (ii) quando expressamente autorizado por escrito pela outra Parte e (iii) caso a ONCAM opte por ceder o Contrato para outra sociedade pertencente ao seu grupo econômico. Nestas hipóteses, a cessão do Contrato ocorrerá imediatamente.


10.5. Tolerância. O não exercício imediato por qualquer das Partes de qualquer direito ou faculdade assegurado neste Contrato, ou tolerância de atraso no cumprimento de obrigações, não importa em novação ou renúncia à aplicação desse direito ou faculdade, podendo ser exercido a qualquer tempo.


10.6. Invalidade ou Inexequibilidade. No caso de uma ou mais disposições contidas neste Contrato ou em quaisquer de suas cláusulas, itens e anexos ser considerada inválida, ou inexequível, tal invalidez ou inexequibilidade não afetará as demais disposições deste Contrato, sendo que as Partes manterão negociações de boa-fé, visando substituir a disposição inválida ou inexequível por outra que, dentro do possível e do razoável, atinja as mesmas finalidades e os mesmos efeitos pretendidos pelas Partes neste Contrato.


10.7. Disputa Judicial. Em caso de disputa judicial, será facultado às Partes exigir da outra Parte, adicionalmente ao valor pecuniário que entender ter direito nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais que vier a incorrer, incluindo os honorários advocatícios e eventuais perdas e danos decorrentes da disputa judicial.


10.8. Exclusividade. O presente Contrato não é celebrado em caráter de exclusividade e não gera vincula trabalhista entre as Partes.


10.9. Expectativa. O presente Contrato não gera expectativa de aumento de receita a outra Parte, não podendo uma das Partes responder pelo insucesso comercial da outra e/ou reclamação de terceiros por danos em que não houve dolo.


10.10. Foro Competente. As Partes neste ato elegem o Foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer disputas, dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, com a expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.